O Índice que Estava no Seu Contrato — e Que Pode Variar Muito Mais do Que Você Espera
Mas o índice não é neutro. E ele tem uma característica que o separa do IPCA — e que só fica clara quando o contexto econômico muda.
Por que o IGP-M se comporta diferente
O IGP-M é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas e, diferente do IPCA, não mede só o que o consumidor final compra. Ele é composto por três sub-índices: o IPA-M, que representa preços no atacado e responde por 60% do cálculo; o IPC-M, que mede preços ao consumidor, com peso de 30%; e o INCC-M, que acompanha custos da construção civil, com 10%.
O detalhe que muda tudo está nesse primeiro componente. O IPA-M registra preços de matérias-primas agrícolas, produtos industriais e insumos antes de chegarem ao varejo. Isso significa que o IGP-M responde a movimentos que o consumidor nem percebe diretamente — uma alta no preço da soja, uma valorização do dólar, uma disrupção em cadeias de fornecimento. Quando esses fatores se combinam, o índice sobe de forma que o IPCA não acompanha.
Nos últimos doze meses encerrados em junho de 2026, o IGP-M acumulou 3,17%, segundo a FGV. No mesmo período, o IPCA ficou em 4,64%. Quem tem contrato indexado ao IGP-M agora está pagando um reajuste menor do que o da inflação oficial. Essa inversão pode durar — ou reverter rapidamente.
O que acontece quando ele dispara
Em 2021, o IGP-M acumulou 33,83% em doze meses. Foi o resultado de uma combinação específica: dólar em alta, preços de commodities em disparada no mercado internacional e gargalos na produção pós-pandemia. O IPA-M — aquele componente de 60% — foi o principal motor.
Para quem tinha um aluguel de R$ 1.500 com reajuste anual pelo IGP-M, a conta foi direta: R$ 1.500 multiplicado por 33,83% resulta em um aumento de R$ 507,45 por mês. O aluguel passou para R$ 2.007,45 — e isso estava previsto em contrato.
Não foi um erro. Não foi abuso. Era exatamente o que o índice indicava.
O IPCA no mesmo período acumulou cerca de 10%. A diferença entre os dois índices — mais de vinte pontos percentuais — é o que o IPA-M pode fazer quando as condições certas se combinam.
O que verificar no seu contrato
A primeira etapa é simples: identificar qual índice está escrito na cláusula de reajuste. Muitos contratos antigos usam IGP-M. Contratos mais recentes têm migrado para o IPCA ou INPC, que são mais estáveis por não carregarem o componente de preços no atacado.
Se o contrato estiver próximo da renovação e o índice for IGP-M, a negociação é possível — e pode ser favorável para ambos os lados. Em momentos como o atual, com o IGP-M em 3,17% e o IPCA em 4,64%, o proprietário que aceita migrar para o IPCA obtém um reajuste maior, e o inquilino ganha previsibilidade.
O IGP-M não é necessariamente ruim. Há períodos em que fica abaixo do IPCA — como agora. O problema é que ninguém sabe quanto tempo esse cenário dura. E num índice que reage ao dólar e às commodities, a mudança pode ser rápida.
Conhecer o índice do contrato é a diferença entre ser surpreendido por um reajuste e antecipá-lo.
Este artigo não constitui recomendação de investimento ou consultoria financeira.
Siga o @organizandoascontasoficial no Instagram para mais conteúdo sobre finanças pessoais.
Você também pode se interessar por:
- O Índice por Trás de Todo Reajuste — e Como Ele Já Afetou Você Este Ano
- Alugar ou Comprar? A Conta que o Boleto Não Mostra
Fontes verificadas:
- FGV — IGP-M junho/2026: -0,50% no mês; acumulado 12 meses: 3,17% — divulgado em 27/06/2026
- FGV — IGP-M acumulado 12 meses em julho/2021: 33,83%
- IBGE — IPCA acumulado 12 meses até junho/2026: 4,64%