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PJ ou CLT: Qual Realmente Paga Mais?

A oferta chegou. R$7.000 como PJ no lugar de R$5.000 CLT. Parece R$2.000 de diferença — e parece a favor do PJ.

A conta não é essa.

O que o holerite não mostra

Quem trabalha com carteira assinada recebe menos do que o empregador de fato paga. A diferença está em três benefícios que não aparecem no contracheque mensal, mas que existem.

O 13º salário representa um mês extra de remuneração por ano. Dividido por 12, acrescenta 8,33% ao valor do salário todo mês. As férias remuneradas com adicional de um terço somam mais 11,08% ao mês, de forma proporcional. O FGTS — os 8% que o empregador deposita em conta vinculada — acrescenta mais 8%.

Para quem ganha R$5.000 bruto: o 13º representa R$417 por mês. As férias, R$555. O FGTS, R$400. O pacote mensal real equivale a R$6.372 — não R$5.000.

Esse é o ponto de partida correto para qualquer comparação.

O que sai antes de chegar na sua conta

Como PJ, o regime tributário escolhido muda bastante o que sobra no final.

No Simples Nacional — caminho mais comum para prestadores de serviço com faturamento acima de R$6.750 por mês —, os impostos sobre a nota saem primeiro: no mínimo 6%, o que representa R$420 em um faturamento de R$7.000. O contador, necessário para manter a empresa em dia, custa em torno de R$200 por mês. O INSS sobre o pró-labore retira mais R$167.

Para quem se enquadra como MEI — faturamento até R$6.750 por mês e atividade na lista permitida —, a conta é diferente. O imposto não é um percentual: é uma taxa fixa de R$86 por mês, que já inclui o INSS. Não é necessário contador. O custo mensal cai drasticamente.

Em qualquer dos dois casos, o passo seguinte é o que a maioria ignora.

Sem 13º, sem férias e sem FGTS automáticos, você precisa criá-los por conta própria — reservando cerca de 27% do valor disponível todo mês numa conta separada, com disciplina, sem exceção. Sem essa reserva, você não está comparando regimes equivalentes: está simplesmente gastando o que deveria guardar.

Feita essa conta, a diferença entre R$7.000 PJ e R$5.000 CLT se dissolve quase completamente no Simples Nacional. No MEI, o breakeven acontece em um patamar bem mais baixo — mas com um teto de faturamento e restrições de atividade que nem todo profissional consegue respeitar.

Quando o PJ realmente compensa

O PJ tende a fazer sentido quando o faturamento supera com folga o pacote CLT equivalente. Para quem opera no Simples Nacional, o mercado usa como referência algo entre 30% e 40% acima do valor total do emprego — não do salário nominal. Para quem consegue se enquadrar no MEI, esse percentual cai, mas as restrições aumentam: atividades regulamentadas como medicina, advocacia e engenharia não são permitidas nesse regime.

Há outros fatores que pesam além do imposto. Múltiplos clientes diversificam o risco; um único contratante recria a dependência do CLT sem a proteção dele. A reserva de emergência precisa existir antes da migração — entre seis e doze meses de despesas fixas é o mínimo recomendado. E o INSS do MEI, calculado sobre apenas 5% do salário mínimo, garante cobertura básica, mas resulta em aposentadoria sobre o piso, não sobre o histórico de ganhos.

A oferta de R$7.000 PJ no lugar de R$5.000 CLT pode ser justa, insuficiente ou generosa — dependendo do regime em que você vai operar, dos benefícios que abriria mão e da reserva que já teria construída.

Essa conta, só você pode fechar.


Este artigo não constitui recomendação de investimento ou consultoria financeira.


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Fontes verificadas:

  • Receita Federal / Portal do Empreendedor: teto MEI R$81.000/ano, DAS serviços R$86,05/mês, lista de atividades permitidas — 2026
  • Receita Federal: tabela INSS progressiva e isenção IRPF até R$5.000 (Lei 15.270/2025) — janeiro de 2026
  • Contabilidade Zen / Contajá / Salário Transparente: regra 30–40% Simples Nacional, cálculo de equivalência CLT–PJ com FGTS, 13º e férias — abril–maio de 2026